Hub de Transparência

Nomeação do DPO

Encarregado de Proteção de Dados conforme Art. 41 da LGPD

DPO — Encarregado de Proteção de Dados

Cauã Nobre

Responsabilidades do DPO

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares
  • Orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados
  • Executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares
  • Interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Em conformidade com o Art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei n.º 13.709/2018), a Tecmarc designa o Encarregado de Proteção de Dados para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD.