Hub de Transparência
Nomeação do DPO
Encarregado de Proteção de Dados conforme Art. 41 da LGPD
Responsabilidades do DPO
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares
- Orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados
- Executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares
- Interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Em conformidade com o Art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei n.º 13.709/2018), a Tecmarc designa o Encarregado de Proteção de Dados para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD.