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Nomeação do DPO

Termo de Nomeação do DPO

(Data Protection Officer)

Histórico de Revisões
VersãoDataAutor da RevisãoSumário de Mudanças
0022/08/2021Marcos Valério MartinsNomeação do DPO – Cauã Nobre
0124/07/2024Marcos Valério MartinsInclusão da Nomeação do DPO substituto em cumprimento ao artigo 4º da Resolução CDANPD nº 18, de 16 de Julho de 2024
Aprovação
NomePosiçãoAssinaturaData
Marcos Valério MartinsCEOMarcos Valério Martins24/07/2024

Das Nomeações

A empresa Tecmarc Gestão e Tecnologia, inscrita no CNPJ sob o nº 34.547.069/0001-51, com sede na Rua Dr. Arlindo Soares de Azevedo, 299 – Casa Frente, Vila Santana, Araraquara, SP, CEP 14.801-415, a partir desta data, vem a público informar as nomeações dos Encarregados pelos Tratamentos de Dados Pessoais denominados Principal e Substituto, nos termos do Artigo 41, seção II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nos termos do Artigo 4 da Resolução CDANPD nº 18, de 16 de Julho de 2024 – Regulamento sobre a Atuação do Encarregado (DPO) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respectivamente, doravante identificados formalmente como DPO´s – Data Protection Office, o sr. Cauã Nobre e a sra. Irma Sizue Kato, para atuarem como canais de comunicação entre a Tecmarc Gestão e Tecnologia, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Estas nomeações seguem os procedimentos descritos pela LGPD, Lei N° 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu Artigo 41, Seção II e Artigo 4 da Resolução CDANPD nº 18, como descrevem-se abaixo:

Lei 13.709 – Seção II (LGPD)

Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Resolução CDANPD nº 18 – Seção I

Da Indicação do Encarregado

Art. 4º Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado.

As identidades destes nomeados, bem como suas informações de contato estão sendo divulgadas publicamente de maneira clara e objetiva internamente e externamente via site da empresa, conforme exigência na LGPD, podendo os titulares de dados pessoais entrarem em contato com nossos DPO’s – Data Protection Office através do endereço de e-mail corporativo: privacidade@tecmarc.com.br.

Para o cumprimento das funções descritas neste Termo, os DPO´s – Data Protection Office atuarão com plena autonomia e independência, sem que estejam sujeitos a qualquer espécie de instrução ou supervisão no exercício das atribuições seus cargos, no que tange à proteção de dados pessoais, tendo o apoio amplo da empresa Tecmarc Gestão e Tecnologia em todas as suas iniciativas.

Acreditamos que devemos investir em privacidade como potencialização da marca da empresa Tecmarc Gestão e Tecnologia, como atrativo para negócios e negociações diversas e sobretudo deixar nossos usuários, clientes ou titulares de dados de forma segura, protegida e fiel à nossa política e metodologia de trabalho.

Para este fim, outorgam-se os DPO´s – Data Protection Officer acima nomeados e ainda por este Termo, amplos e gerais poderes para representarem e/ou consultarem qualquer autoridade reguladora de proteção de dados em face de qualquer necessidade de obtenção de algum esclarecimento.