Termo de Nomeação do DPO
(Data Protection Officer)
Histórico de Revisões | |||
Versão | Data | Autor da Revisão | Sumário de Mudanças |
00 | 22/08/2021 | Marcos Valério Martins | Nomeação do DPO – Cauã Nobre |
01 | 24/07/2024 | Marcos Valério Martins | Inclusão da Nomeação do DPO substituto em cumprimento ao artigo 4º da Resolução CDANPD nº 18, de 16 de Julho de 2024 |
Aprovação | |||
Nome | Posição | Assinatura | Data |
Marcos Valério Martins | CEO | Marcos Valério Martins | 24/07/2024 |
Das Nomeações
A empresa Tecmarc Gestão e Tecnologia, inscrita no CNPJ sob o nº 34.547.069/0001-51, com sede na Rua Dr. Arlindo Soares de Azevedo, 299 – Casa Frente, Vila Santana, Araraquara, SP, CEP 14.801-415, a partir desta data, vem a público informar as nomeações dos Encarregados pelos Tratamentos de Dados Pessoais denominados Principal e Substituto, nos termos do Artigo 41, seção II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nos termos do Artigo 4 da Resolução CDANPD nº 18, de 16 de Julho de 2024 – Regulamento sobre a Atuação do Encarregado (DPO) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respectivamente, doravante identificados formalmente como DPO´s – Data Protection Office, o sr. Cauã Nobre e a sra. Irma Sizue Kato, para atuarem como canais de comunicação entre a Tecmarc Gestão e Tecnologia, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Estas nomeações seguem os procedimentos descritos pela LGPD, Lei N° 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu Artigo 41, Seção II e Artigo 4 da Resolução CDANPD nº 18, como descrevem-se abaixo:
Lei 13.709 – Seção II (LGPD)
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Resolução CDANPD nº 18 – Seção I
Da Indicação do Encarregado
Art. 4º Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado.
As identidades destes nomeados, bem como suas informações de contato estão sendo divulgadas publicamente de maneira clara e objetiva internamente e externamente via site da empresa, conforme exigência na LGPD, podendo os titulares de dados pessoais entrarem em contato com nossos DPO’s – Data Protection Office através do endereço de e-mail corporativo: privacidade@tecmarc.com.br.
Para o cumprimento das funções descritas neste Termo, os DPO´s – Data Protection Office atuarão com plena autonomia e independência, sem que estejam sujeitos a qualquer espécie de instrução ou supervisão no exercício das atribuições seus cargos, no que tange à proteção de dados pessoais, tendo o apoio amplo da empresa Tecmarc Gestão e Tecnologia em todas as suas iniciativas.
Acreditamos que devemos investir em privacidade como potencialização da marca da empresa Tecmarc Gestão e Tecnologia, como atrativo para negócios e negociações diversas e sobretudo deixar nossos usuários, clientes ou titulares de dados de forma segura, protegida e fiel à nossa política e metodologia de trabalho.
Para este fim, outorgam-se os DPO´s – Data Protection Officer acima nomeados e ainda por este Termo, amplos e gerais poderes para representarem e/ou consultarem qualquer autoridade reguladora de proteção de dados em face de qualquer necessidade de obtenção de algum esclarecimento.